Rio Longá

LEI MUNICIPAL Nº1017/03 DE 30 DE ABRIL DE 2003

Dispõe sobre a instituição do dia 02 de Maio, o dia Municipal do “Rio Longá”, neste Municipio e dá outras providências.

Art. 1º – Fica estabelecido o DIA 02 DE MAIO, O DIA MUNICIPAL DE DEBATES SOBRE O “RIO LONGÁ”,neste municipio.

Parágrafo Único - O Dia do Rio Longá de que trata o caput deste artigo, tem como objetivo buscar a consciência da necessidade de preservação do nosso Rio e mantê-lo, para as gerações atuais e futuras desta fonte de vida, como forma de garantia a melhoria e bem-estar de toda a população e também permitir o privilégio de apreciar a natureza sem transformá-la.

Art. 2º - O município deverá desenvolver e estimular debates sobre o tema, visando conscientizar a população dos problemas que envolvem o meio ambiente.

Art. 3º – A Secretaria Municipal de Saúde deverá organizar os eventos, devendo participar do planejamento de todas as atividades setoriais da sociedade civil organizada.

OBS. :Esta lei foi uma das ações mais importantes  do Grupo Bio Sementes do Brasil.

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